Centro Histórico de São Luís






Valor Universal Excepcional

Breve síntese

Localizada no promontório formado pelos Rios Anil e Bacanga, a noroeste da Ilha de São Luís, o Centro Histórico de São Luís do Maranhão caracteriza-se por sua malha urbana de ruas ladeadas por edifícios residenciais de diversas alturas, muitos com telhados de telhas, cornijas ornamentadas pintadas, janelas altas e estreitas em cercaduras decoradas e sacadas com grades de ferro fundido ou forjado. Eles datam do plano de 1615 traçado pelo engenheiro-chefe de Portugal no Brasil, após a conquista do forte que havia sido estabelecido no local pelos franceses em 1612. Ampliado harmoniosamente até o século 18, Séculos 19 e 20, o centro histórico é um exemplo notável de uma cidade colonial portuguesa adaptada às condições climáticas da América Equatorial, com arquitetura tradicional portuguesa adaptada para incorporar pilares elevados e venezianas, varandas de madeira. A singularidade das técnicas construtivas empregadas exprime-se na elegância dos tradicionais azulejos portugueses aplicados como isolamento e decoração; no aproveitamento modulado de espaços ocupados e vazios reforçados por cantaria artesanal; e no nítido contraste entre a densa ornamentação das fachadas pendendo das ruas e pórticos que se abrem de um lado para o outro nos pátios internos, forrado por uma série contínua de venezianos, treliças, e quadros.

Critério (iii):O Centro Histórico de São Luís é um testemunho excepcional da civilização colonial portuguesa.

Critério (iv):O Centro Histórico de São Luís é um excelente exemplo de cidade colonial portuguesa adaptada às condições climáticas da América do Sul equatorial.

Critério (v):O Centro Histórico de São Luís é um excelente exemplo de cidade colonial que preservou seu tecido urbano, harmoniosamente integrado com seu ambiente natural, em um grau excepcional.

Integridade

A textura urbana do Centro Histórico de São Luís permanece intacta, refletindo elementos que datam da fundação e consolidação da cidade. Embora São Luís tenha sofrido expansão em virtude da sua condição de cidade viva e da função específica de capital do estado do Maranhão até o final do século XIX, não perdeu a essência de suas origens, reflecte-se na preservação do centro histórico e no conjunto arquitectónico e na malha urbana do século XVII. Esses elementos servem para ilustrar a importância da cidade para o assentamento territorial da região. O Centro Histórico é, no entanto, extremamente vulnerável ao abandono e negligência, e medidas estão sendo tomadas para resolver este problema, apesar das iniciativas de reabilitação urbana para restaurar a arquitetura e aumentar o valor paisagístico da área.

Autenticidade

A sobreposição dos vários períodos da evolução do Centro Histórico de São Luís, desde o início do site original no século 16, refletido nas fortificações francesas; pelo crescimento da cidade portuguesa no século XVII; ao seu momento esplendoroso no século 18 como capital do Grão Pará; e sua ascensão como metrópole comercial aristocrática homogênea do século 19, permanecem em evidência nos elementos estruturais do centro histórico. A autenticidade de materiais e substâncias em edifícios, padrão de rua e layout, e os espaços urbanos são altos, e é respeitado por órgãos oficiais e habitantes. Tradições, usa, e costumes ligados diretamente à identidade cultural brasileira continuam sendo mantidos.

Requisitos de proteção e gerenciamento

A gestão urbana do Centro Histórico de São Luís é realizada nas três esferas de governo:federal, Estado, através das políticas municipais de preservação do patrimônio histórico local.

Após o registro da cidade na Lista do Patrimônio Mundial da UNESCO em 1997, houve um aumento substancial da demanda por medidas públicas de preservação do local e do interesse de instituições governamentais em conscientizar a população sobre o assunto. Para este fim, a Prefeitura Municipal de São Luís passou a desenvolver os instrumentos necessários à salvaguarda do patrimônio da cidade, instituindo em 1998 a Coordenação de Patrimônio Cultural.

Em 2003, a prefeitura local criou o Núcleo Gestor do Centro Histórico por meio do Decreto-Lei 25441 para servir de guarda-chuva aos órgãos públicos competentes (municipais, Estado, e federal), partes interessadas da sociedade civil organizada, e instituições privadas para:integrar as medidas municipais e potencializar os laços e parcerias estabelecidas entre os diversos níveis administrativos e de gestão; organizar a prestação de serviços públicos ao Centro Histórico; tomar medidas para resolver os problemas imediatos que surgem na área; propor atividades e projetos para estimular a atividade econômica local e garantir a sustentabilidade dos padrões de produção e consumo do sítio histórico, entre outras iniciativas.

Em virtude desse esforço, a Fundação Municipal do Patrimônio Histórico (FUMPH) foi criada em 2005 com o objetivo de implementar o planejamento operacional e executar as políticas do patrimônio histórico municipal. bem como iniciativas de políticas locais destinadas a salvaguardar e proteger o patrimônio cultural do município, conforme previsto na Lei Fundamental de São Luís.

Em 2008, o Centro de Gestão do Centro Histórico (Núcleo Gestor do Centro Histórico) foi dissolvido devido à falta de coordenação efetiva de políticas entre as diferentes esferas de governo. Durante a operação, sim, Contudo, proporcionar uma experiência concreta de colaboração conjunta entre os três níveis de governo.

As normas de gestão e gestão urbana aplicáveis ​​com vistas à preservação do Patrimônio Cultural incluem o Plano Diretor Municipal de São Luís (Plano Diretor do Município de São Luís - 2006), por meio da qual a proteção do sítio foi integrada ao processo de planejamento e ocupação territorial do Município.

Outras portarias municipais servem para incentivar a preservação e manutenção de imóveis também no centro da cidade, incluindo a Lei 3.836 de 21 de junho, 1999, que dispensa a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para propriedades bem conservadas e preservadas. Instrumentos legislativos adicionais foram promulgados para resolver o problema de abandono de propriedade e manutenção inadequada, entre eles a Lei 4478/2005, que regulamenta os artigos 1275 e 1276 do Código Civil Brasileiro sobre o abandono de propriedade.

No âmbito do esforço de reforço da legislação específica aplicável, os seguintes instrumentos ainda devem ser atualizados e adequadamente adaptados:a Lei de Zoneamento (Lei de Zoneamento), a Portaria de Uso e Ocupação do Solo Urbano (Uso e Ocupação do Solo Urbano - 1992), o Código de Edificações Urbanas (Código de Posturas - 1968).
Além dessas iniciativas, uma disposição adicional ainda exigida no âmbito da legislação municipal específica que rege o Centro Histórico inclui a uniformização dos procedimentos de intervenção em edifícios públicos e espaços localizados em zona protegida, com o objetivo de facilitar a coordenação entre os agentes públicos responsáveis. Além disso, o processo de êxodo populacional causado pela realocação de funções e usos tradicionais para outras áreas da cidade tem levado ao abandono progressivo e subutilização de edifícios, o que agravou o problema da ocupação irregular e os riscos inerentes. Este problema desafiador foi abordado em duas frentes:primeiro, por meio de uma revisão das diretrizes urbanas municipais aplicáveis, com vista a aumentar a atratividade da área como um espaço urbano funcional; segundo, por meio da promoção de iniciativas para coibir o êxodo e abandono populacional em curso - incluindo o Programa de Revitalização do Centro Histórico de São Luís - PROCIDADES - BID e Prefeitura Municipal de São Luís (em negociação); Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo (PRODETUR) - Governo do Estado do Maranhão (em negociação); e o Programa de Aceleração do Crescimento para a Expansão das Cidades Históricas (Programa de Aceleração do Crescimento das Cidades Históricas - PAC Cidades Históricas) (em negociação) - uma ação que engloba uma diversidade de ações voltadas para a proteção e preservação do Centro Histórico, conforme acordado entre o IPHAN e os Governos Estadual e Municipal sob os Planos de Ação 2010-2013 e os Acordos de Preservação do Patrimônio Cultural aplicáveis ​​(Acordos de Preservação do Patrimônio Cultural)



Arquitetura clássica
Arquitetura clássica