Mosteiro dos Jerónimos e Torre de Belém em Lisboa
Valor Universal Excepcional
Breve síntese
Esta propriedade serial do Patrimônio Mundial compreende o Mosteiro dos Jerônimos e a Torre de Belém, ambos conhecidos como Complexo de Belém, localizada na margem do rio Tejo, à entrada do porto de Lisboa. O Mosteiro dos Jerónimos é uma fundação real que data do final do século XV. Foi encomendado pelo Rei D. Manuel I e doado aos monges de São Hierónimo para que rezassem pelo Rei, e prestar assistência espiritual aos marítimos que deixaram as costas de Lisboa em busca do novo mundo. O mosteiro também foi construído para perpetuar a memória do Príncipe Henrique, o Navegador. A sua riquíssima ornamentação deriva da exuberância típica da arte manuelina. Estar simbolicamente ligado à Era das Descobertas, o mosteiro ainda preserva a maioria de suas estruturas magníficas, incluindo seu claustro do século 16, o antigo refeitório dos frades, e a Biblioteca.
Não muito longe do mosteiro, nas margens do rio Tejo, Francisco de Arruda construiu a famosa Torre de Belém por volta de 1514, também conhecida como Torre de São Vicente, patrono da cidade de Lisboa, que comemorou a expedição de Vasco da Gama e serviu também para defender o porto de Lisboa. A cruz dos Cavaleiros de Cristo é repetida indefinidamente nos parapeitos desta fortaleza, enquanto as torres de vigia que o ladeiam são cobertas por cúpulas nervuradas inspiradas na arquitetura islâmica.
Criado pela dinastia real de Avis em seu auge, o complexo de Belém é um dos exemplos mais representativos do poder português na época dos Descobrimentos.
Critério (iii):O Mosteiro dos Jerónimos e a Torre de Belém são um testemunho único e excepcional de uma civilização e cultura dos séculos XV e XVI. Eles refletem o poder, conhecimento e coragem do povo português numa altura em que consolidava a sua presença e domínio das rotas comerciais intercontinentais.
Critério (vi):O complexo de Belém está directamente associado à Idade de Ouro dos Descobrimentos e ao papel pioneiro que os portugueses tiveram nos séculos XV e XVI na criação de contactos, diálogo e intercâmbio entre diferentes culturas.
Integridade
A propriedade serial abrange 2, 66 ha, compreende o complexo de Belém que inclui o Mosteiro dos Jerónimos e a Torre de Belém. Apesar das mudanças pelas quais ambos os monumentos passaram ao longo do tempo, eles conseguiram preservar sua integridade física. No Mosteiro, a igreja mantém os seus serviços religiosos como a freguesia de Santa Maria de Belém.
A Torre de Belém preservou seu traçado original, apesar das grandes alterações na zona envolvente provocadas pelos aterros e pelo assoreamento do rio Tejo. A zona tampão de 103 ha ao redor da propriedade serial serve para aumentar a proteção das configurações dos dois monumentos, mas a configuração mais ampla, particularmente quando visto do mar, ainda garante proteção adicional para garantir que as características visuais sejam mantidas.
Autenticidade
O complexo de Belém testemunha o apogeu cultural de Portugal no século XVI e manteve a sua autenticidade em termos de materiais, Formato, e design. De particular menção é a obra de pedra do Mosteiro e Torre, onde os materiais de construção são aqueles usados na construção original. Os projetos de restauração implementados por organizações nacionais e locais respeitaram rigorosamente os materiais e técnicas originais. As propriedades mantêm a sua posição predominante do ponto de vista urbano. A autenticidade também foi mantida em termos de localização e configuração, como não há grandes mudanças no plano original, materiais, significado social e relação com o meio urbano.
Requisitos de proteção e gerenciamento
O Mosteiro dos Jerónimos e a Torre de Belém são classificados como monumentos nacionais por Decreto publicado no Diário do Governo nº. 14 de 17 de janeiro de 1907. Com o objetivo de assegurar a aplicação da Lei como base da política e do sistema regulatório de proteção e valorização do patrimônio cultural (Lei nº 107 de 8 de setembro de 2001), Decreto nº 140 de 15 de junho de 2009 estabeleceu o quadro legal para estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções realizadas para bens culturais classificados. É estabelecido, como um regulamento, a necessidade de uma avaliação prévia e sistemática, monitoramento e análise cuidadosa de quaisquer obras que possam afetar a integridade da propriedade, a fim de evitar qualquer desfiguração, dilapidação, perda de características físicas ou autenticidade. Isso é garantido por um planejamento adequado e rigoroso, por pessoal qualificado, e por supervisão cuidadosa de quaisquer técnicas, metodologias e recursos a serem utilizados para implementação de intervenções em bens culturais.
De forma similar, Decreto nº 309 de 23 de outubro de 2009 equipara zonas tampão com zonas de proteção especial, que se beneficiam de restrições adequadas para a proteção e valorização dos bens culturais.
O objetivo principal dos acordos de gestão é preservar a autenticidade e integridade da propriedade como um conjunto monumental por meio da implementação de um plano de trabalho que envolva a comunidade local.
Todas as intervenções implementadas ou programadas cumprem a legislação em vigor, bem como com critérios técnicos e científicos estritos. Atenção é dada ao tratamento e reabilitação da área envolvente aos monumentos, uma vez que estes trabalhos serão assegurados por organizações locais envolvendo tanto o município como a comunidade local.
A gestão do património é assegurada pelos serviços descentralizados da Direcção-Geral do Património Cultural (DGPC), o departamento da administração nacional responsável pelo património cultural. Conservação, As medidas de valorização e salvaguarda são asseguradas pela DGPC, que é responsável pela elaboração de um programa anual e pela sua implementação de forma a garantir a continuação da futura manutenção dos monumentos.
A criação de uma zona de proteção única para ambos os monumentos, bem como a ampliação da zona de amortecimento foram cruciais para a proteção integral da propriedade. Contudo, a configuração mais ampla em termos de vistas importantes da propriedade do mar também exigirá monitoramento cuidadoso e proteção adicional para garantir que a integridade seja mantida.